sexta-feira, 13 de novembro de 2009

EM RODOLFO, O IDOSO TEM VEZ.


Prefeitura Cria Lei Municipal do Idoso

A prefeitura municipal, através da lei de n° 355/2009 de 28 de setembro de 2009, cria o conselho municipal de direitos do idoso. Com a competência de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal dos direitos do idoso.

Os representantes do conselho do idoso são de vários segmentos do poder público e da sociedade civil.
Do poder público são:

Sec. Municipal de Assistência Social
Sec. Municipal de Saúde
Sec. Municipal de Educação, cultura e desporto
Sec. Municipal de Administração
Sec. Municipal de Finanças.

Da sociedade civil, será escolhido aqueles que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso.

A prefeita Bernardette Queiroz, visa atender o idoso de forma impar e com muito respeito, dando assistência a aqueles que fizeram a historia de nossa cidade.
Fonte: Assistência Social

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